MISSÃO INSTITUCIONAL VPV
1. Proporcionar o amparo em saúde às localidades isoladas, resgatando os mais puros valores humanos como a solidariedade e o amor ao próximo, através das ações de conscientização, prevenção e profilaxia de doenças às populações desassistidas, com a finalidade de reduzir a mortalidade e atenuar as endemias.
2. Enaltecer o direito à saúde e ao bem estar como direito fundamental e inalienável do ser humano de qualquer classe social, estimulando a igualdade de condições de acesso à saúde.
3. Estimular, através do voluntariado e da humanização da medicina, o crescimento moral e profissional dos nossos voluntários, ensinando-os a servir pela pátria como um exercício constante de cidadania e responsabilidade cívica.
4. Estabelecer elevados padrões de confiabilidade nos atendimentos e criar redes de informações capazes de monitorar nossos pacientes em tempo real.
5. Implementar redes de RESPOSTAS IMEDIATAS para atuarem nos casos de desastres naturais, auxiliando outras instituições e órgãos públicos no atendimento de populações atingidas;
CRITÉRIOS VPV
A VPV - VOAR PELA VIDA em suas diretrizes de relacionamento com associados e patrocinadores, adotou uma política de TRANSPARÊNCIA TOTAL. Desta forma, a VPV dá garantias aos seus membros e colaboradores de que seus objetivos serão integralmente cumpridos e que seus recursos são administrados com probidade, seriedade e competência. A VPV tem como critérios básicos a honestidade e a transparência.
Serão enviados trimestralmente boletins de prestação de contas a todos os sócios e colaboradores. Os investidores, doadores, contribuintes e beneméritos saberão exatamente onde, como, quando e porquê os recursos doados foram aplicados. Não haverá sigilo bancário ou fiscal.
Os balanços anuais serão auditados por uma auditoria externa independente e os resultados serão publicados no Diário Oficial da União, nos meios de comunicação e na internet, assim com remetidos a todos os sócios, patrocinadores e apoiadores da VPV.
Estabeleceremos um Serviço de Atendimento ao Doador, onde o mesmo poderá questionar e tirar suas dúvidas.
DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS
Art. 48 - A VPV observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 49 - É vedada à VPV a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
A VPV procurará estabelecer um relacionamento estreito com seus membros e contribuintes, mantendo um diálogo franco e aberto sobre quaisquer atividades da ONG.
A VPV manifesta-se totalmente a favor das ações do Governo Federal através do Ministério Público e da Polícia Federal em devassar as contas de organizações suspeitas, assim como suspender os benefícios, patrocínios e convênios com essas entidades. Somente assim se promoverá uma limpeza no terceiro setor, expurgando as entidades que mancham a credibilidade das organizações não governamentais, permenecendo somente aquelas que têm propostas claras, limpas, honestas e que justificam a sua existência, que é a de ajudar o país a promover a justiça social, com democracia e honradez.